Direito Previdenciário
Auxílio-doença cessado: o que fazer depois
Quando o auxílio-doença cessa, o que fazer depende de uma pergunta: você já tem condições de trabalhar? Se não tem, há caminhos para contestar ou pedir de novo; se tem, a volta tem regras próprias.
Tenha em mãos a comunicação de cessação e os laudos mais recentes.
Entenda do que se trata
O auxílio-doença cessa na data fixada pelo INSS ou, sem data fixada, depois de 120 dias. Antes da cessação, o caminho é o pedido de prorrogação, nos últimos 15 dias do benefício. Depois que ele cessou, a prorrogação não cabe mais, e os caminhos são outros.
Se você continua sem condições de trabalhar, há o recurso à Junta de Recursos, em 30 dias contados da ciência da decisão; o novo pedido, de preferência com documentação médica atualizada; e a ação judicial para restabelecer o benefício, em que costuma haver nova perícia feita por profissional indicado pelo juízo.
Se você vai voltar ao trabalho e é empregado, a empresa deve fazer o exame de retorno antes de você reassumir a função quando o afastamento foi de 30 dias ou mais, por doença ou acidente. Se ficou uma sequela que reduz a sua capacidade, verifique se cabe o auxílio-acidente.
Enquanto isso, a sua proteção no INSS não acaba de imediato: a qualidade de segurado é mantida por até 12 meses depois da cessação de benefício por incapacidade, mesmo sem contribuir.
Quem pode buscar esse direito
- Quem teve o auxílio-doença cessado e continua sem condições de trabalhar.
- Quem perdeu o prazo da prorrogação e precisa de outro caminho.
- Quem ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia.
- Quem vai voltar ao emprego depois do afastamento.
Documentos que costumam ser necessários
- A comunicação de cessação ou o resultado da última perícia
- Laudos e atestados atualizados, com CID e descrição das limitações
- Relatório do médico que acompanha o caso, com a evolução do quadro
- Exames recentes e comprovantes do tratamento
- Extrato do CNIS e carteira de trabalho
Prazos importantes
- Recurso: 30 dias
- O recurso contra a decisão que cessou o benefício deve ser apresentado em 30 dias contados da ciência.
- Qualidade de segurado: 12 meses
- Depois da cessação do benefício por incapacidade, a qualidade de segurado é mantida por até 12 meses, mesmo sem contribuições.
- Exame de retorno
- Para o empregado afastado por 30 dias ou mais, o exame de retorno é feito antes de ele reassumir a função.
Como o escritório atua
- Analisamos o motivo exato da cessação e o que a perícia registrou.
- Orientamos sobre a documentação médica que descreve a incapacidade de forma útil ao exame pericial.
- Avaliamos se o caso comporta recurso, novo pedido, ação judicial ou auxílio-acidente.
- Conduzimos o recurso administrativo ou a ação judicial.
Perguntas frequentes
O benefício acabou e ainda não consigo trabalhar. O que faço?
Você pode recorrer em 30 dias, apresentar novo pedido com documentação atualizada ou, conforme o caso, entrar com ação judicial para restabelecer o benefício.
Ainda posso pedir a prorrogação?
A prorrogação é pedida antes da cessação, nos últimos 15 dias do benefício. Depois que ele cessou, os caminhos são o recurso, o novo pedido ou a ação judicial.
Qual o prazo para recorrer?
30 dias, contados da ciência da decisão.
Perco a qualidade de segurado se ficar sem contribuir?
Não de imediato. Depois da cessação de benefício por incapacidade, a qualidade de segurado é mantida por até 12 meses, mesmo sem contribuições.
Sou empregado. Volto a trabalhar no dia seguinte?
Se o afastamento foi de 30 dias ou mais, a empresa deve fazer o exame de retorno antes de você reassumir a função.
O médico da empresa diz que não posso voltar, e o INSS diz que posso. E agora?
Quando o exame de retorno e a perícia do INSS chegam a conclusões diferentes, o trabalhador fica entre as duas decisões. O caminho depende do caso e costuma envolver contestar a decisão do INSS com a documentação médica.
Fiquei com sequela. Tenho direito a algo?
Se a sequela é permanente e reduz a capacidade para o trabalho que você exercia, pode caber o auxílio-acidente, que é pago mesmo para quem volta a trabalhar.
Posso fazer um novo pedido de auxílio-doença?
Sim, a qualquer tempo. Ele costuma render mais quando traz documentação médica que a perícia anterior não viu.