Direito Previdenciário

Auxílio-doença cessado: o que fazer depois

Quando o auxílio-doença cessa, o que fazer depende de uma pergunta: você já tem condições de trabalhar? Se não tem, há caminhos para contestar ou pedir de novo; se tem, a volta tem regras próprias.

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Entenda do que se trata

O auxílio-doença cessa na data fixada pelo INSS ou, sem data fixada, depois de 120 dias. Antes da cessação, o caminho é o pedido de prorrogação, nos últimos 15 dias do benefício. Depois que ele cessou, a prorrogação não cabe mais, e os caminhos são outros.

Se você continua sem condições de trabalhar, há o recurso à Junta de Recursos, em 30 dias contados da ciência da decisão; o novo pedido, de preferência com documentação médica atualizada; e a ação judicial para restabelecer o benefício, em que costuma haver nova perícia feita por profissional indicado pelo juízo.

Se você vai voltar ao trabalho e é empregado, a empresa deve fazer o exame de retorno antes de você reassumir a função quando o afastamento foi de 30 dias ou mais, por doença ou acidente. Se ficou uma sequela que reduz a sua capacidade, verifique se cabe o auxílio-acidente.

Enquanto isso, a sua proteção no INSS não acaba de imediato: a qualidade de segurado é mantida por até 12 meses depois da cessação de benefício por incapacidade, mesmo sem contribuir.

Quem pode buscar esse direito

  • Quem teve o auxílio-doença cessado e continua sem condições de trabalhar.
  • Quem perdeu o prazo da prorrogação e precisa de outro caminho.
  • Quem ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia.
  • Quem vai voltar ao emprego depois do afastamento.

Documentos que costumam ser necessários

  • A comunicação de cessação ou o resultado da última perícia
  • Laudos e atestados atualizados, com CID e descrição das limitações
  • Relatório do médico que acompanha o caso, com a evolução do quadro
  • Exames recentes e comprovantes do tratamento
  • Extrato do CNIS e carteira de trabalho

Prazos importantes

Recurso: 30 dias
O recurso contra a decisão que cessou o benefício deve ser apresentado em 30 dias contados da ciência.
Qualidade de segurado: 12 meses
Depois da cessação do benefício por incapacidade, a qualidade de segurado é mantida por até 12 meses, mesmo sem contribuições.
Exame de retorno
Para o empregado afastado por 30 dias ou mais, o exame de retorno é feito antes de ele reassumir a função.

Como o escritório atua

  • Analisamos o motivo exato da cessação e o que a perícia registrou.
  • Orientamos sobre a documentação médica que descreve a incapacidade de forma útil ao exame pericial.
  • Avaliamos se o caso comporta recurso, novo pedido, ação judicial ou auxílio-acidente.
  • Conduzimos o recurso administrativo ou a ação judicial.

Perguntas frequentes

O benefício acabou e ainda não consigo trabalhar. O que faço?

Você pode recorrer em 30 dias, apresentar novo pedido com documentação atualizada ou, conforme o caso, entrar com ação judicial para restabelecer o benefício.

Ainda posso pedir a prorrogação?

A prorrogação é pedida antes da cessação, nos últimos 15 dias do benefício. Depois que ele cessou, os caminhos são o recurso, o novo pedido ou a ação judicial.

Qual o prazo para recorrer?

30 dias, contados da ciência da decisão.

Perco a qualidade de segurado se ficar sem contribuir?

Não de imediato. Depois da cessação de benefício por incapacidade, a qualidade de segurado é mantida por até 12 meses, mesmo sem contribuições.

Sou empregado. Volto a trabalhar no dia seguinte?

Se o afastamento foi de 30 dias ou mais, a empresa deve fazer o exame de retorno antes de você reassumir a função.

O médico da empresa diz que não posso voltar, e o INSS diz que posso. E agora?

Quando o exame de retorno e a perícia do INSS chegam a conclusões diferentes, o trabalhador fica entre as duas decisões. O caminho depende do caso e costuma envolver contestar a decisão do INSS com a documentação médica.

Fiquei com sequela. Tenho direito a algo?

Se a sequela é permanente e reduz a capacidade para o trabalho que você exercia, pode caber o auxílio-acidente, que é pago mesmo para quem volta a trabalhar.

Posso fazer um novo pedido de auxílio-doença?

Sim, a qualquer tempo. Ele costuma render mais quando traz documentação médica que a perícia anterior não viu.

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