Direito Previdenciário
Alta programada do auxílio-doença: como pedir a prorrogação
O auxílio-doença é concedido com data para acabar — a chamada alta programada. Se você continua sem condições de trabalhar, a prorrogação deve ser pedida nos últimos 15 dias do benefício.
Tenha em mãos a data de cessação do benefício e os laudos atualizados.
Entenda do que se trata
Sempre que possível, o INSS fixa na concessão o prazo estimado de duração do auxílio-doença. Essa data de cessação é o que se chama de alta programada. Sem data fixada, o benefício cessa depois de 120 dias, contados da concessão ou da reativação, salvo se o segurado pedir a prorrogação.
Se a incapacidade continua, o pedido de prorrogação pode ser feito nos últimos 15 dias do benefício, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS agenda uma perícia; quem não puder comparecer pode pedir a remarcação uma única vez, em até 7 dias.
Na perícia de prorrogação há três resultados possíveis: o benefício continua por mais um período, é transformado em aposentadoria por incapacidade permanente, ou dá lugar ao auxílio-acidente, quando fica uma sequela que reduz a capacidade de trabalho.
Quem pode buscar esse direito
- Quem recebe auxílio-doença e continua sem condições de trabalhar perto da data de cessação.
- Quem teve o benefício concedido sem data de cessação e está perto dos 120 dias.
- Quem teve o benefício reativado, judicial ou administrativamente, e segue incapaz.
Documentos que costumam ser necessários
- Laudos e atestados atualizados, com CID e descrição das limitações
- Relatório do médico que acompanha o caso, com a evolução do tratamento e a previsão de recuperação
- Exames recentes e receitas
- Comprovantes de sessões de terapia, internações ou procedimentos
- Documento de identidade e o número do benefício
Prazos importantes
- Últimos 15 dias
- A prorrogação é pedida nos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício.
- 120 dias sem data fixada
- Quando a concessão não fixa prazo, o benefício cessa depois de 120 dias, salvo pedido de prorrogação.
- Remarcação da perícia
- Quem não puder ir à perícia agendada pode pedir a remarcação uma única vez, em até 7 dias.
Se o INSS negou
- 1Leia o resultado da perícia de prorrogação: ele diz se a negativa foi por capacidade recuperada ou por outro motivo.
- 2Se você ainda está incapaz, avalie o recurso em 30 dias, um novo pedido com documentação nova ou a ação judicial.
- 3Se ficou sequela que reduz a capacidade para o seu trabalho, verifique se cabe o auxílio-acidente.
- 4Se você é empregado, vai voltar e ficou afastado 30 dias ou mais, a empresa faz o exame de retorno antes de você reassumir a função.
Como o escritório atua
- Orientamos sobre a documentação médica que descreve a incapacidade de forma útil ao exame pericial.
- Conduzimos o pedido de prorrogação, o recurso administrativo ou a ação judicial.
- Acompanhamos o caso quando a incapacidade se prolonga e o pedido passa a envolver a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Perguntas frequentes
O que é alta programada?
É a data de cessação que o INSS fixa quando concede o auxílio-doença. Chegada a data, o benefício acaba, a menos que o segurado peça a prorrogação.
Quando posso pedir a prorrogação?
Nos últimos 15 dias do benefício, ou seja, nos 15 dias que antecedem a data de cessação.
Como faço o pedido?
Pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS agenda uma perícia para avaliar se a incapacidade continua.
Meu benefício não tem data de fim. Ele acaba quando?
Sem data fixada na concessão, o auxílio-doença cessa depois de 120 dias, contados da concessão ou da reativação, salvo se você pedir a prorrogação.
Não posso ir no dia da perícia. E agora?
É possível pedir a remarcação uma única vez, em até 7 dias.
O que devo levar na perícia?
A documentação médica atualizada: laudos com CID e descrição das limitações, relatório do médico sobre a evolução do tratamento, exames e receitas recentes.
A perícia pode transformar o auxílio-doença em aposentadoria?
Pode. Na perícia de prorrogação, o benefício pode continuar, ser transformado em aposentadoria por incapacidade permanente ou dar lugar ao auxílio-acidente.
Perdi o prazo dos 15 dias. Ainda tenho saída?
Sim. É possível apresentar novo requerimento e, conforme o caso, recorrer em 30 dias ou pedir o restabelecimento do benefício. Perder o prazo dificulta, mas não elimina o caminho.