Direito Previdenciário

Alta programada do auxílio-doença: como pedir a prorrogação

O auxílio-doença é concedido com data para acabar — a chamada alta programada. Se você continua sem condições de trabalhar, a prorrogação deve ser pedida nos últimos 15 dias do benefício.

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Tenha em mãos a data de cessação do benefício e os laudos atualizados.

Entenda do que se trata

Sempre que possível, o INSS fixa na concessão o prazo estimado de duração do auxílio-doença. Essa data de cessação é o que se chama de alta programada. Sem data fixada, o benefício cessa depois de 120 dias, contados da concessão ou da reativação, salvo se o segurado pedir a prorrogação.

Se a incapacidade continua, o pedido de prorrogação pode ser feito nos últimos 15 dias do benefício, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS agenda uma perícia; quem não puder comparecer pode pedir a remarcação uma única vez, em até 7 dias.

Na perícia de prorrogação há três resultados possíveis: o benefício continua por mais um período, é transformado em aposentadoria por incapacidade permanente, ou dá lugar ao auxílio-acidente, quando fica uma sequela que reduz a capacidade de trabalho.

Quem pode buscar esse direito

  • Quem recebe auxílio-doença e continua sem condições de trabalhar perto da data de cessação.
  • Quem teve o benefício concedido sem data de cessação e está perto dos 120 dias.
  • Quem teve o benefício reativado, judicial ou administrativamente, e segue incapaz.

Documentos que costumam ser necessários

  • Laudos e atestados atualizados, com CID e descrição das limitações
  • Relatório do médico que acompanha o caso, com a evolução do tratamento e a previsão de recuperação
  • Exames recentes e receitas
  • Comprovantes de sessões de terapia, internações ou procedimentos
  • Documento de identidade e o número do benefício

Prazos importantes

Últimos 15 dias
A prorrogação é pedida nos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício.
120 dias sem data fixada
Quando a concessão não fixa prazo, o benefício cessa depois de 120 dias, salvo pedido de prorrogação.
Remarcação da perícia
Quem não puder ir à perícia agendada pode pedir a remarcação uma única vez, em até 7 dias.

Se o INSS negou

  1. 1Leia o resultado da perícia de prorrogação: ele diz se a negativa foi por capacidade recuperada ou por outro motivo.
  2. 2Se você ainda está incapaz, avalie o recurso em 30 dias, um novo pedido com documentação nova ou a ação judicial.
  3. 3Se ficou sequela que reduz a capacidade para o seu trabalho, verifique se cabe o auxílio-acidente.
  4. 4Se você é empregado, vai voltar e ficou afastado 30 dias ou mais, a empresa faz o exame de retorno antes de você reassumir a função.

Como o escritório atua

  • Orientamos sobre a documentação médica que descreve a incapacidade de forma útil ao exame pericial.
  • Conduzimos o pedido de prorrogação, o recurso administrativo ou a ação judicial.
  • Acompanhamos o caso quando a incapacidade se prolonga e o pedido passa a envolver a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.

Perguntas frequentes

O que é alta programada?

É a data de cessação que o INSS fixa quando concede o auxílio-doença. Chegada a data, o benefício acaba, a menos que o segurado peça a prorrogação.

Quando posso pedir a prorrogação?

Nos últimos 15 dias do benefício, ou seja, nos 15 dias que antecedem a data de cessação.

Como faço o pedido?

Pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS agenda uma perícia para avaliar se a incapacidade continua.

Meu benefício não tem data de fim. Ele acaba quando?

Sem data fixada na concessão, o auxílio-doença cessa depois de 120 dias, contados da concessão ou da reativação, salvo se você pedir a prorrogação.

Não posso ir no dia da perícia. E agora?

É possível pedir a remarcação uma única vez, em até 7 dias.

O que devo levar na perícia?

A documentação médica atualizada: laudos com CID e descrição das limitações, relatório do médico sobre a evolução do tratamento, exames e receitas recentes.

A perícia pode transformar o auxílio-doença em aposentadoria?

Pode. Na perícia de prorrogação, o benefício pode continuar, ser transformado em aposentadoria por incapacidade permanente ou dar lugar ao auxílio-acidente.

Perdi o prazo dos 15 dias. Ainda tenho saída?

Sim. É possível apresentar novo requerimento e, conforme o caso, recorrer em 30 dias ou pedir o restabelecimento do benefício. Perder o prazo dificulta, mas não elimina o caminho.

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