Direito Previdenciário
Aposentadoria por invalidez: incapacidade permanente
Devida a quem fica incapaz de forma total e permanente para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Hoje é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Tenha em mãos os laudos e o histórico de tratamento.
Entenda do que se trata
A aposentadoria por invalidez — hoje aposentadoria por incapacidade permanente — é concedida quando a perícia reconhece que a pessoa está incapaz para o trabalho de forma total e permanente, e que não é possível reabilitá-la para outra atividade.
Ela não é definitiva no sentido de intocável: o INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia periodicamente, e o benefício pode cessar se a incapacidade deixar de existir. Há situações em que a lei dispensa essa revisão.
Em regra exige carência de 12 contribuições, com as mesmas hipóteses de dispensa do benefício por incapacidade temporária. Quando o beneficiário depende de assistência permanente de outra pessoa, o valor é acrescido em 25%.
Quem pode buscar esse direito
- Segurado considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
- Quem cumpriu a carência exigida ou se enquadra em hipótese legal de dispensa.
- Quem mantinha a qualidade de segurado quando a incapacidade se instalou.
- Quem já recebia benefício por incapacidade temporária e teve o quadro agravado sem perspectiva de recuperação.
Documentos que costumam ser necessários
- Documentos pessoais (RG, CPF) e comprovante de residência
- Laudos e exames que demonstrem a extensão e a permanência da incapacidade
- Histórico de tratamentos, internações e tentativas de reabilitação
- Extrato do CNIS e carteira de trabalho
- Relatórios que descrevam a necessidade de assistência de terceiros, quando for o caso
Prazos importantes
- Carência
- Em regra, 12 contribuições, com as hipóteses legais de dispensa.
- Revisão periódica
- O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia. A lei prevê situações em que essa revisão é dispensada.
- Revisão do cálculo
- Para revisar o valor do benefício concedido há prazo de decadência, contado do primeiro pagamento.
Se o INSS negou
- 1Verifique se a perícia reconheceu incapacidade parcial ou temporária em vez de total e permanente.
- 2Reúna documentação que demonstre a evolução do quadro e o esgotamento das alternativas de tratamento.
- 3Avalie se o caso comporta, ao menos, o benefício por incapacidade temporária.
- 4Considere a via judicial, em que a perícia é feita por profissional indicado pelo juízo.
Como o escritório atua
- Examinamos o histórico médico completo para entender o que a documentação demonstra e o que falta demonstrar.
- Avaliamos se o caso se enquadra na incapacidade permanente ou na temporária, e o que isso muda no pedido.
- Conduzimos o requerimento, o recurso ou a ação judicial, acompanhando a perícia.
- Acompanhamos convocações para nova perícia e a defesa do benefício quando ele é questionado.
Perguntas frequentes
A aposentadoria por invalidez é para sempre?
Não necessariamente. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia, e o benefício pode cessar se a incapacidade deixar de existir. A lei prevê situações em que essa revisão é dispensada.
Qual a diferença para o auxílio-doença?
O auxílio-doença pressupõe incapacidade temporária, com expectativa de retorno ao trabalho. A aposentadoria por incapacidade permanente pressupõe incapacidade total e sem possibilidade de reabilitação.
Posso trabalhar recebendo?
Não. O benefício pressupõe incapacidade para o trabalho, e o retorno à atividade leva à cessação.
Existe acréscimo para quem precisa de cuidador?
Sim: um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, quando o beneficiário necessita de assistência permanente de outra pessoa. É preciso demonstrar essa necessidade com documentação médica.
A perícia disse que posso ser reabilitado. E agora?
Nesse caso o INSS costuma encaminhar para reabilitação profissional, em vez de conceder a aposentadoria. É possível questionar essa conclusão quando a documentação médica indica o contrário.
Recebo auxílio-doença há anos. Vira aposentadoria automaticamente?
Não automaticamente. A conversão depende de a perícia reconhecer que a incapacidade se tornou permanente.
Doenças graves dispensam a carência?
A lei dispensa a carência em situações específicas, entre elas acidente de qualquer natureza e determinadas doenças graves previstas em lista oficial.
Se eu melhorar, perco tudo de uma vez?
A legislação prevê uma transição para o retorno ao trabalho, com redução gradual do benefício, em vez de corte imediato. As condições dependem do caso.