Direito Previdenciário

Aposentadoria por invalidez: incapacidade permanente

Devida a quem fica incapaz de forma total e permanente para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Hoje é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Tirar dúvida no WhatsApp

Tenha em mãos os laudos e o histórico de tratamento.

Entenda do que se trata

A aposentadoria por invalidez — hoje aposentadoria por incapacidade permanente — é concedida quando a perícia reconhece que a pessoa está incapaz para o trabalho de forma total e permanente, e que não é possível reabilitá-la para outra atividade.

Ela não é definitiva no sentido de intocável: o INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia periodicamente, e o benefício pode cessar se a incapacidade deixar de existir. Há situações em que a lei dispensa essa revisão.

Em regra exige carência de 12 contribuições, com as mesmas hipóteses de dispensa do benefício por incapacidade temporária. Quando o beneficiário depende de assistência permanente de outra pessoa, o valor é acrescido em 25%.

Quem pode buscar esse direito

  • Segurado considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
  • Quem cumpriu a carência exigida ou se enquadra em hipótese legal de dispensa.
  • Quem mantinha a qualidade de segurado quando a incapacidade se instalou.
  • Quem já recebia benefício por incapacidade temporária e teve o quadro agravado sem perspectiva de recuperação.

Documentos que costumam ser necessários

  • Documentos pessoais (RG, CPF) e comprovante de residência
  • Laudos e exames que demonstrem a extensão e a permanência da incapacidade
  • Histórico de tratamentos, internações e tentativas de reabilitação
  • Extrato do CNIS e carteira de trabalho
  • Relatórios que descrevam a necessidade de assistência de terceiros, quando for o caso

Prazos importantes

Carência
Em regra, 12 contribuições, com as hipóteses legais de dispensa.
Revisão periódica
O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia. A lei prevê situações em que essa revisão é dispensada.
Revisão do cálculo
Para revisar o valor do benefício concedido há prazo de decadência, contado do primeiro pagamento.

Se o INSS negou

  1. 1Verifique se a perícia reconheceu incapacidade parcial ou temporária em vez de total e permanente.
  2. 2Reúna documentação que demonstre a evolução do quadro e o esgotamento das alternativas de tratamento.
  3. 3Avalie se o caso comporta, ao menos, o benefício por incapacidade temporária.
  4. 4Considere a via judicial, em que a perícia é feita por profissional indicado pelo juízo.

Como o escritório atua

  • Examinamos o histórico médico completo para entender o que a documentação demonstra e o que falta demonstrar.
  • Avaliamos se o caso se enquadra na incapacidade permanente ou na temporária, e o que isso muda no pedido.
  • Conduzimos o requerimento, o recurso ou a ação judicial, acompanhando a perícia.
  • Acompanhamos convocações para nova perícia e a defesa do benefício quando ele é questionado.

Perguntas frequentes

A aposentadoria por invalidez é para sempre?

Não necessariamente. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia, e o benefício pode cessar se a incapacidade deixar de existir. A lei prevê situações em que essa revisão é dispensada.

Qual a diferença para o auxílio-doença?

O auxílio-doença pressupõe incapacidade temporária, com expectativa de retorno ao trabalho. A aposentadoria por incapacidade permanente pressupõe incapacidade total e sem possibilidade de reabilitação.

Posso trabalhar recebendo?

Não. O benefício pressupõe incapacidade para o trabalho, e o retorno à atividade leva à cessação.

Existe acréscimo para quem precisa de cuidador?

Sim: um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, quando o beneficiário necessita de assistência permanente de outra pessoa. É preciso demonstrar essa necessidade com documentação médica.

A perícia disse que posso ser reabilitado. E agora?

Nesse caso o INSS costuma encaminhar para reabilitação profissional, em vez de conceder a aposentadoria. É possível questionar essa conclusão quando a documentação médica indica o contrário.

Recebo auxílio-doença há anos. Vira aposentadoria automaticamente?

Não automaticamente. A conversão depende de a perícia reconhecer que a incapacidade se tornou permanente.

Doenças graves dispensam a carência?

A lei dispensa a carência em situações específicas, entre elas acidente de qualquer natureza e determinadas doenças graves previstas em lista oficial.

Se eu melhorar, perco tudo de uma vez?

A legislação prevê uma transição para o retorno ao trabalho, com redução gradual do benefício, em vez de corte imediato. As condições dependem do caso.

Usamos o essencial para o site funcionar e, com o seu aceite, medimos as visitas com uma ferramenta sem cookies.
Veja a Política de Privacidade.