Direito Previdenciário

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Regra própria, criada por lei complementar, que reduz o tempo de contribuição ou a idade conforme o grau da deficiência. Não se confunde com o BPC, que é assistencial.

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Tenha em mãos os laudos que mostram desde quando existe a deficiência.

Entenda do que se trata

A Lei Complementar 142/2013 prevê uma aposentadoria específica para a pessoa com deficiência, com exigências menores. A redução varia conforme o grau: por tempo de contribuição, 25 anos (homem) e 20 (mulher) no grau grave, 29 e 24 no moderado, 33 e 28 no leve.

Existem duas portas: a de tempo de contribuição, acima, e a de idade — 60 anos (homem) e 55 (mulher), independentemente do grau, com pelo menos 15 anos de contribuição e deficiência comprovada durante esse período.

Este benefício não se confunde com o BPC/LOAS. A aposentadoria é previdenciária, exige contribuições e gera décimo terceiro e pensão por morte; o BPC é assistencial, não exige contribuição e não gera esses direitos.

Quem pode buscar esse direito

  • Pessoa com deficiência de longo prazo — física, mental, intelectual ou sensorial — que contribuiu para o INSS.
  • Quem exerceu atividade e contribuiu durante o período em que já era pessoa com deficiência.
  • Quem teve variação no grau da deficiência ao longo da vida contributiva, hipótese em que os períodos são somados de forma proporcional.

Documentos que costumam ser necessários

  • Documentos pessoais (RG, CPF) e comprovante de residência
  • Extrato do CNIS e carteira de trabalho
  • Laudos, exames e relatórios médicos que descrevam a deficiência e desde quando ela existe
  • Relatórios de acompanhamento (terapias, escola, serviço social), quando houver
  • Documentos que ajudem a datar o início da deficiência

Prazos importantes

Não há prazo para requerer
Cumpridos os requisitos, o pedido pode ser feito a qualquer tempo.
A avaliação é feita pelo INSS
O grau da deficiência é apurado em avaliação médica e funcional, e é ela que define qual redução se aplica.
Revisão do benefício concedido
Há prazo de decadência para pedir revisão, contado do primeiro pagamento.

Se o INSS negou

  1. 1Verifique se a negativa foi por grau de deficiência, por data de início ou por tempo de contribuição.
  2. 2Reúna documentação médica que demonstre desde quando a deficiência existe — a data de início é decisiva.
  3. 3Se o grau apurado foi menor do que o esperado, é possível contestar a avaliação.
  4. 4Confira se todo o período contributivo na condição de pessoa com deficiência foi considerado.

Como o escritório atua

  • Organizamos a documentação médica de forma a demonstrar a deficiência e o momento em que ela começou.
  • Verificamos qual das duas portas — tempo ou idade — é aplicável e mais favorável ao seu caso.
  • Preparamos você para a avaliação médica e funcional do INSS, explicando o que ela examina.
  • Conduzimos o requerimento e, se necessário, o recurso ou a ação judicial.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre esta aposentadoria e o BPC?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é previdenciária: exige contribuições e gera décimo terceiro e pensão por morte. O BPC é assistencial, voltado a quem não tem meios de subsistência, não exige contribuição e não gera esses direitos.

Qualquer deficiência dá direito?

A lei fala em deficiência de longo prazo, que em interação com barreiras pode obstruir a participação plena na sociedade. O grau — leve, moderado ou grave — é apurado em avaliação própria do INSS, médica e funcional, e é ele que define a redução.

Como o INSS mede o grau da deficiência?

Por meio de avaliação médica e funcional, feita por profissionais do próprio INSS, que classifica a deficiência em graus. É essa classificação que define a redução aplicável.

Minha deficiência mudou de grau ao longo da vida. E agora?

A lei prevê a soma proporcional dos períodos vividos em cada grau. Por isso a documentação que mostra a evolução ao longo do tempo é importante.

Preciso ter nascido com a deficiência?

Não. O que importa é o período em que a pessoa contribuiu já sendo pessoa com deficiência, e a data em que essa condição começou.

Recebo BPC. Posso pedir esta aposentadoria?

São benefícios distintos e não acumuláveis, mas quem recebe BPC e tem contribuições pode ter direito à aposentadoria, que costuma ser mais vantajosa por gerar décimo terceiro e pensão. É uma comparação a fazer caso a caso.

Discordo do grau que a perícia apontou. Posso contestar?

Sim. A avaliação pode ser questionada administrativamente e, se necessário, na via judicial, com nova perícia.

Que documentos médicos ajudam mais?

Os que descrevem a condição com clareza e permitem datar seu início: laudos com CID, relatórios de acompanhamento, exames e registros de terapias ao longo do tempo.

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