Direito Previdenciário
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Regra própria, criada por lei complementar, que reduz o tempo de contribuição ou a idade conforme o grau da deficiência. Não se confunde com o BPC, que é assistencial.
Tenha em mãos os laudos que mostram desde quando existe a deficiência.
Entenda do que se trata
A Lei Complementar 142/2013 prevê uma aposentadoria específica para a pessoa com deficiência, com exigências menores. A redução varia conforme o grau: por tempo de contribuição, 25 anos (homem) e 20 (mulher) no grau grave, 29 e 24 no moderado, 33 e 28 no leve.
Existem duas portas: a de tempo de contribuição, acima, e a de idade — 60 anos (homem) e 55 (mulher), independentemente do grau, com pelo menos 15 anos de contribuição e deficiência comprovada durante esse período.
Este benefício não se confunde com o BPC/LOAS. A aposentadoria é previdenciária, exige contribuições e gera décimo terceiro e pensão por morte; o BPC é assistencial, não exige contribuição e não gera esses direitos.
Quem pode buscar esse direito
- Pessoa com deficiência de longo prazo — física, mental, intelectual ou sensorial — que contribuiu para o INSS.
- Quem exerceu atividade e contribuiu durante o período em que já era pessoa com deficiência.
- Quem teve variação no grau da deficiência ao longo da vida contributiva, hipótese em que os períodos são somados de forma proporcional.
Documentos que costumam ser necessários
- Documentos pessoais (RG, CPF) e comprovante de residência
- Extrato do CNIS e carteira de trabalho
- Laudos, exames e relatórios médicos que descrevam a deficiência e desde quando ela existe
- Relatórios de acompanhamento (terapias, escola, serviço social), quando houver
- Documentos que ajudem a datar o início da deficiência
Prazos importantes
- Não há prazo para requerer
- Cumpridos os requisitos, o pedido pode ser feito a qualquer tempo.
- A avaliação é feita pelo INSS
- O grau da deficiência é apurado em avaliação médica e funcional, e é ela que define qual redução se aplica.
- Revisão do benefício concedido
- Há prazo de decadência para pedir revisão, contado do primeiro pagamento.
Se o INSS negou
- 1Verifique se a negativa foi por grau de deficiência, por data de início ou por tempo de contribuição.
- 2Reúna documentação médica que demonstre desde quando a deficiência existe — a data de início é decisiva.
- 3Se o grau apurado foi menor do que o esperado, é possível contestar a avaliação.
- 4Confira se todo o período contributivo na condição de pessoa com deficiência foi considerado.
Como o escritório atua
- Organizamos a documentação médica de forma a demonstrar a deficiência e o momento em que ela começou.
- Verificamos qual das duas portas — tempo ou idade — é aplicável e mais favorável ao seu caso.
- Preparamos você para a avaliação médica e funcional do INSS, explicando o que ela examina.
- Conduzimos o requerimento e, se necessário, o recurso ou a ação judicial.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre esta aposentadoria e o BPC?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é previdenciária: exige contribuições e gera décimo terceiro e pensão por morte. O BPC é assistencial, voltado a quem não tem meios de subsistência, não exige contribuição e não gera esses direitos.
Qualquer deficiência dá direito?
A lei fala em deficiência de longo prazo, que em interação com barreiras pode obstruir a participação plena na sociedade. O grau — leve, moderado ou grave — é apurado em avaliação própria do INSS, médica e funcional, e é ele que define a redução.
Como o INSS mede o grau da deficiência?
Por meio de avaliação médica e funcional, feita por profissionais do próprio INSS, que classifica a deficiência em graus. É essa classificação que define a redução aplicável.
Minha deficiência mudou de grau ao longo da vida. E agora?
A lei prevê a soma proporcional dos períodos vividos em cada grau. Por isso a documentação que mostra a evolução ao longo do tempo é importante.
Preciso ter nascido com a deficiência?
Não. O que importa é o período em que a pessoa contribuiu já sendo pessoa com deficiência, e a data em que essa condição começou.
Recebo BPC. Posso pedir esta aposentadoria?
São benefícios distintos e não acumuláveis, mas quem recebe BPC e tem contribuições pode ter direito à aposentadoria, que costuma ser mais vantajosa por gerar décimo terceiro e pensão. É uma comparação a fazer caso a caso.
Discordo do grau que a perícia apontou. Posso contestar?
Sim. A avaliação pode ser questionada administrativamente e, se necessário, na via judicial, com nova perícia.
Que documentos médicos ajudam mais?
Os que descrevem a condição com clareza e permitem datar seu início: laudos com CID, relatórios de acompanhamento, exames e registros de terapias ao longo do tempo.