Direito Previdenciário
Aposentadoria por idade: requisitos e como pedir
É a aposentadoria que combina idade mínima com tempo de contribuição. As regras mudaram com a reforma de 2019, e quem já contribuía antes dela pode se enquadrar em condições diferentes.
Tenha em mãos o extrato do CNIS.
Entenda do que se trata
A aposentadoria por idade é concedida a quem alcança a idade mínima e comprova o tempo mínimo de contribuição ao INSS. Na regra atual, são 62 anos para a mulher e 65 para o homem. A carência é de 180 contribuições — quinze anos — para a mulher e para o homem que já era filiado ao INSS até a reforma de 2019; o homem que se filiou depois dela precisa de 20 anos de contribuição (240 contribuições). É o benefício mais conhecido do sistema e, para muita gente, o mais direto.
A Emenda Constitucional 103/2019 alterou as exigências. Quem começou a contribuir depois dela segue a regra atual; quem já era filiado ao INSS na data da reforma pode se enquadrar em regras de transição, que suavizam a mudança. Descobrir em qual regra você cai é o primeiro passo da análise.
Há ainda a aposentadoria por idade do trabalhador rural, com idade menor — 55 anos para a mulher e 60 para o homem — e 180 meses de atividade no campo, comprovados por documentos em vez de carnês.
Quem pode buscar esse direito
- Quem atingiu 62 anos (mulher) ou 65 (homem) e tem pelo menos 180 contribuições — ou 240, no caso do homem que se filiou ao INSS depois da reforma de 2019.
- Trabalhadores rurais a partir de 55 anos (mulher) ou 60 (homem), com 180 meses de atividade comprovada no campo.
- Quem contribuiu como empregado, autônomo, contribuinte individual, facultativo ou empregado doméstico — o vínculo muda a forma de comprovar, não o direito em si.
- Quem parou de contribuir mas mantém a qualidade de segurado ou já cumpriu os requisitos antes de parar.
Documentos que costumam ser necessários
- Documentos pessoais (RG, CPF) e comprovante de residência
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Carteira de trabalho e carnês de contribuição, se houver
- Comprovantes de vínculos que não aparecem no CNIS
- Para trabalhador rural: documentos que comprovem a atividade no campo (notas fiscais de produtor, contrato de parceria, declarações de sindicato, registros escolares)
Prazos importantes
- Não há prazo para pedir
- Cumpridos os requisitos, o pedido pode ser feito a qualquer tempo. O que se perde com a demora são as parcelas anteriores, não o direito.
- Data de entrada do requerimento (DER)
- Em regra, o benefício é devido a partir da data do pedido. Por isso a DER é um dado central do planejamento.
- Revisão do que já foi concedido
- Para pedir revisão de um benefício já concedido há prazo de decadência, contado do primeiro pagamento.
Se o INSS negou
- 1Confira na carta de indeferimento se o motivo foi idade, carência ou tempo não reconhecido — cada um tem caminho próprio.
- 2Compare o CNIS com a sua carteira de trabalho: período que não aparece no cadastro é uma das causas mais comuns de negativa.
- 3Reúna prova documental dos vínculos ausentes antes de recorrer.
- 4Avalie o prazo do recurso administrativo antes que ele corra.
Como o escritório atua
- Levantamos o seu histórico completo de contribuições e conferimos o que o CNIS registra contra o que os seus documentos mostram.
- Identificamos em qual regra você se enquadra — a atual ou uma das de transição — e o que falta para cada uma.
- Explicamos, em linguagem simples, o que muda entre pedir agora e pedir depois.
- Conduzimos o requerimento e, se necessário, o recurso ou a ação judicial.
Perguntas frequentes
Qual é a idade mínima para se aposentar por idade?
Na regra atual, 62 anos para a mulher e 65 para o homem. No campo, 55 e 60. Quem já era filiado ao INSS antes da reforma de 2019 pode se enquadrar em regras de transição, com exigências diferentes dessas.
Quanto tempo de contribuição preciso ter?
Além da idade, a lei exige carência de 180 contribuições — quinze anos — para a mulher e para o homem que já era filiado ao INSS até a reforma de 2019. O homem que se filiou depois dela precisa de 20 anos de contribuição (240 contribuições). Para o trabalhador rural, são 180 meses de atividade no campo, comprovados por documentos.
Parei de contribuir há anos. Perdi o direito?
Não necessariamente. Se os requisitos já tinham sido cumpridos antes da parada, o direito é adquirido e não se perde. Se não tinham, entra em jogo a qualidade de segurado e o período de graça — é preciso analisar caso a caso.
Trabalhei na roça a vida toda e não tenho contribuições. Tenho direito?
O trabalhador rural tem regra própria, com idade mínima menor, e comprova a atividade por documentos em vez de carnês. A dificuldade prática costuma ser reunir a prova documental do período no campo.
Meu tempo de trabalho não aparece no CNIS. O que fazer?
Períodos ausentes ou registrados com erro podem ser corrigidos com documentos: carteira de trabalho, contratos, recibos, declarações. É uma das causas mais frequentes de indeferimento e, muitas vezes, tem solução documental.
Vale a pena esperar para me aposentar com valor maior?
Às vezes sim. O valor depende do histórico de contribuições e da regra aplicável, e adiar pode alterar o cálculo. É exatamente esse o objeto de uma análise prévia, feita antes de dar entrada.
Preciso parar de trabalhar para me aposentar por idade?
Não. A aposentadoria por idade não exige o desligamento do emprego.
Quanto tempo o INSS demora para responder?
O prazo varia conforme a agência e o tipo de pedido. Existe prazo legal para a análise, e a demora excessiva pode ser questionada.