Direito Previdenciário
Perícia do INSS negou o benefício: e agora?
A negativa da perícia não encerra o assunto. Há três caminhos — recurso, novo pedido e ação judicial —, e a escolha depende do motivo registrado e da documentação médica que você tem.
Tenha em mãos a comunicação de decisão do INSS e os laudos mais recentes.
Entenda do que se trata
A perícia médica do INSS avalia se a doença ou o acidente impedem o seu trabalho ou a sua atividade habitual, e por quanto tempo. Ela não avalia o diagnóstico em si: é possível ter a doença reconhecida e, ainda assim, a perícia concluir que não há incapacidade.
Quando a perícia nega, há três caminhos. O recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias contados da ciência da decisão, que discute a própria negativa. O novo pedido, que faz sentido quando há documentação nova ou o quadro se agravou. E a ação judicial, em que costuma haver nova perícia, feita por profissional indicado pelo juízo.
O recurso administrativo não tem custo e pode ser apresentado pelo próprio segurado, pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou numa agência. A assistência de advogado é facultativa.
Quem pode buscar esse direito
- Quem teve o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade permanente negados porque a perícia não reconheceu a incapacidade.
- Quem teve o benefício cessado depois de uma perícia de revisão ou de prorrogação.
- Quem discorda do prazo de afastamento que a perícia fixou.
Documentos que costumam ser necessários
- A comunicação de decisão do INSS, com o motivo da negativa
- Laudos e atestados recentes, com CID e descrição das limitações para o trabalho
- Relatório do médico que acompanha o caso, dizendo como a doença afeta a sua atividade
- Exames, receitas e comprovantes do tratamento em curso
- Extrato do CNIS e carteira de trabalho
Prazos importantes
- Recurso: 30 dias
- O recurso à Junta de Recursos deve ser apresentado em 30 dias contados da ciência da decisão.
- Novo pedido: sem prazo
- Um novo requerimento pode ser feito a qualquer tempo, de preferência com documentação que a perícia anterior não viu.
- Parcelas atrasadas
- Na cobrança de valores de meses passados, alcançam-se em regra os últimos cinco anos.
Como o escritório atua
- Analisamos o motivo exato da negativa e o que a perícia registrou.
- Orientamos sobre a documentação médica que descreve a incapacidade de forma útil ao exame pericial.
- Avaliamos, com você, se o melhor caminho é o recurso, o novo pedido ou a ação judicial.
- Conduzimos o recurso administrativo ou a ação judicial.
Perguntas frequentes
A perícia negou, mas meu médico diz que não posso trabalhar. Quem está certo?
A perícia avalia a capacidade para o trabalho, não o diagnóstico. Laudos que descrevem as limitações concretas para a sua atividade tendem a ser mais úteis do que os que apenas nomeiam a doença. É essa diferença que o recurso ou uma nova perícia vão examinar.
Qual é o prazo para recorrer?
30 dias, contados da ciência da decisão do INSS.
Onde apresento o recurso?
Pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente numa agência do INSS. O recurso deve trazer as razões de discordância e pode vir acompanhado de documentos.
É melhor recorrer ou fazer um novo pedido?
O recurso discute a decisão que foi tomada. O novo pedido começa uma análise nova e costuma fazer sentido quando há documentação que a perícia anterior não viu, ou quando o quadro se agravou. A escolha depende do caso.
Recorrer tem custo?
Não. O processo administrativo não cobra despesas, salvo as previstas em lei.
Preciso de advogado para recorrer?
Não é obrigatório: a lei garante ao segurado fazer-se assistir por advogado de forma facultativa. O acompanhamento ajuda a organizar a prova e a escolher o caminho.
Posso ver o que a perícia registrou?
Sim. Quem é parte do processo administrativo tem direito à vista do processo e a obter cópias dos documentos que o integram.
E se eu for direto à Justiça?
Com o pedido negado, a via judicial está aberta. Nela costuma haver nova perícia, feita por profissional indicado pelo juízo, e a documentação médica que você reuniu é o que sustenta o pedido.