Direito Previdenciário

Perícia do INSS negou o benefício: e agora?

A negativa da perícia não encerra o assunto. Há três caminhos — recurso, novo pedido e ação judicial —, e a escolha depende do motivo registrado e da documentação médica que você tem.

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Entenda do que se trata

A perícia médica do INSS avalia se a doença ou o acidente impedem o seu trabalho ou a sua atividade habitual, e por quanto tempo. Ela não avalia o diagnóstico em si: é possível ter a doença reconhecida e, ainda assim, a perícia concluir que não há incapacidade.

Quando a perícia nega, há três caminhos. O recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias contados da ciência da decisão, que discute a própria negativa. O novo pedido, que faz sentido quando há documentação nova ou o quadro se agravou. E a ação judicial, em que costuma haver nova perícia, feita por profissional indicado pelo juízo.

O recurso administrativo não tem custo e pode ser apresentado pelo próprio segurado, pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou numa agência. A assistência de advogado é facultativa.

Quem pode buscar esse direito

  • Quem teve o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade permanente negados porque a perícia não reconheceu a incapacidade.
  • Quem teve o benefício cessado depois de uma perícia de revisão ou de prorrogação.
  • Quem discorda do prazo de afastamento que a perícia fixou.

Documentos que costumam ser necessários

  • A comunicação de decisão do INSS, com o motivo da negativa
  • Laudos e atestados recentes, com CID e descrição das limitações para o trabalho
  • Relatório do médico que acompanha o caso, dizendo como a doença afeta a sua atividade
  • Exames, receitas e comprovantes do tratamento em curso
  • Extrato do CNIS e carteira de trabalho

Prazos importantes

Recurso: 30 dias
O recurso à Junta de Recursos deve ser apresentado em 30 dias contados da ciência da decisão.
Novo pedido: sem prazo
Um novo requerimento pode ser feito a qualquer tempo, de preferência com documentação que a perícia anterior não viu.
Parcelas atrasadas
Na cobrança de valores de meses passados, alcançam-se em regra os últimos cinco anos.

Como o escritório atua

  • Analisamos o motivo exato da negativa e o que a perícia registrou.
  • Orientamos sobre a documentação médica que descreve a incapacidade de forma útil ao exame pericial.
  • Avaliamos, com você, se o melhor caminho é o recurso, o novo pedido ou a ação judicial.
  • Conduzimos o recurso administrativo ou a ação judicial.

Perguntas frequentes

A perícia negou, mas meu médico diz que não posso trabalhar. Quem está certo?

A perícia avalia a capacidade para o trabalho, não o diagnóstico. Laudos que descrevem as limitações concretas para a sua atividade tendem a ser mais úteis do que os que apenas nomeiam a doença. É essa diferença que o recurso ou uma nova perícia vão examinar.

Qual é o prazo para recorrer?

30 dias, contados da ciência da decisão do INSS.

Onde apresento o recurso?

Pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente numa agência do INSS. O recurso deve trazer as razões de discordância e pode vir acompanhado de documentos.

É melhor recorrer ou fazer um novo pedido?

O recurso discute a decisão que foi tomada. O novo pedido começa uma análise nova e costuma fazer sentido quando há documentação que a perícia anterior não viu, ou quando o quadro se agravou. A escolha depende do caso.

Recorrer tem custo?

Não. O processo administrativo não cobra despesas, salvo as previstas em lei.

Preciso de advogado para recorrer?

Não é obrigatório: a lei garante ao segurado fazer-se assistir por advogado de forma facultativa. O acompanhamento ajuda a organizar a prova e a escolher o caminho.

Posso ver o que a perícia registrou?

Sim. Quem é parte do processo administrativo tem direito à vista do processo e a obter cópias dos documentos que o integram.

E se eu for direto à Justiça?

Com o pedido negado, a via judicial está aberta. Nela costuma haver nova perícia, feita por profissional indicado pelo juízo, e a documentação médica que você reuniu é o que sustenta o pedido.

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