Direito Previdenciário
Isenção de IR por doença grave: quais doenças a lei lista
A lei traz uma lista fechada de doenças que isentam do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Saber se o seu diagnóstico está nela é o primeiro passo.
Tenha em mãos o laudo com o diagnóstico e o comprovante de rendimentos.
Entenda do que se trata
A Lei 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem uma destas doenças: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Também é isenta a aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.
A isenção vale mesmo que a doença tenha aparecido depois da aposentadoria e alcança também a pensão, quando o pensionista tem uma das doenças da lista — com exceção da moléstia profissional, que na pensão não entra.
Para o pedido administrativo, a lei exige laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Na via judicial, o STJ entende que o laudo oficial é dispensável quando a doença está suficientemente provada por outros meios (Súmula 598), e que não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença (Súmula 627).
Quem pode buscar esse direito
- Aposentados e reformados com uma das doenças da lista.
- Pensionistas com uma das doenças da lista, exceto a moléstia profissional.
- Quem se aposentou por acidente em serviço.
- Quem teve o imposto descontado depois do diagnóstico e pode pedir a restituição do que pagou a mais.
Documentos que costumam ser necessários
- Laudo pericial de serviço médico oficial, com o diagnóstico
- Laudos, exames e relatórios médicos que mostrem a data do diagnóstico
- Carta de concessão da aposentadoria, reforma ou pensão
- Comprovantes de rendimentos e dos descontos de Imposto de Renda
- Declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, se houver restituição a pedir
Prazos importantes
- Restituição: cinco anos
- O direito de pedir de volta o imposto pago indevidamente se extingue em cinco anos.
- Validade do laudo
- Nas doenças passíveis de controle, o serviço médico oficial fixa o prazo de validade do laudo.
- Sem prazo para pedir a isenção
- A isenção pode ser pedida a qualquer tempo depois do diagnóstico. O que o tempo limita é a restituição do que já foi descontado.
Como o escritório atua
- Avaliamos se a sua situação se enquadra entre as doenças previstas em lei e reunimos a prova médica necessária.
- Conduzimos o pedido de isenção junto à fonte pagadora e/ou à Receita Federal e, quando cabível, a via judicial.
- Apuramos os valores descontados indevidamente para buscar a restituição dentro do prazo legal.
Perguntas frequentes
Quais doenças dão isenção de Imposto de Renda?
Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Tive câncer e estou em remissão. Ainda tenho direito?
O STJ entende que não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença para ter ou manter a isenção (Súmula 627).
A doença apareceu depois que me aposentei. Vale?
Vale. A lei diz expressamente que a isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Recebo pensão. A isenção vale para mim?
Sim, quando o pensionista tem uma das doenças da lista. A exceção é a moléstia profissional, que não entra na isenção da pensão.
Ainda trabalho. Meu salário fica isento?
Não. A lei fala em proventos de aposentadoria, reforma e pensão. O salário de quem está na ativa não entra.
Preciso de laudo de médico do governo?
Para o pedido administrativo, a lei exige laudo pericial de serviço médico oficial. Na via judicial, o STJ entende que ele é dispensável se a doença estiver provada por outros meios (Súmula 598).
Posso receber de volta o que já paguei?
Sim, o imposto pago indevidamente pode ser restituído, dentro do prazo de cinco anos.
Minha doença não está na lista, mas é grave. Tenho direito?
A isenção é ligada às doenças que a lei lista. Se o diagnóstico não está entre elas, o caminho é examinar, com o laudo, se ele corresponde a alguma das categorias previstas.