Direito Previdenciário

Isenção de IR por doença grave: quais doenças a lei lista

A lei traz uma lista fechada de doenças que isentam do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Saber se o seu diagnóstico está nela é o primeiro passo.

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Tenha em mãos o laudo com o diagnóstico e o comprovante de rendimentos.

Entenda do que se trata

A Lei 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem uma destas doenças: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Também é isenta a aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.

A isenção vale mesmo que a doença tenha aparecido depois da aposentadoria e alcança também a pensão, quando o pensionista tem uma das doenças da lista — com exceção da moléstia profissional, que na pensão não entra.

Para o pedido administrativo, a lei exige laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Na via judicial, o STJ entende que o laudo oficial é dispensável quando a doença está suficientemente provada por outros meios (Súmula 598), e que não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença (Súmula 627).

Quem pode buscar esse direito

  • Aposentados e reformados com uma das doenças da lista.
  • Pensionistas com uma das doenças da lista, exceto a moléstia profissional.
  • Quem se aposentou por acidente em serviço.
  • Quem teve o imposto descontado depois do diagnóstico e pode pedir a restituição do que pagou a mais.

Documentos que costumam ser necessários

  • Laudo pericial de serviço médico oficial, com o diagnóstico
  • Laudos, exames e relatórios médicos que mostrem a data do diagnóstico
  • Carta de concessão da aposentadoria, reforma ou pensão
  • Comprovantes de rendimentos e dos descontos de Imposto de Renda
  • Declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, se houver restituição a pedir

Prazos importantes

Restituição: cinco anos
O direito de pedir de volta o imposto pago indevidamente se extingue em cinco anos.
Validade do laudo
Nas doenças passíveis de controle, o serviço médico oficial fixa o prazo de validade do laudo.
Sem prazo para pedir a isenção
A isenção pode ser pedida a qualquer tempo depois do diagnóstico. O que o tempo limita é a restituição do que já foi descontado.

Como o escritório atua

  • Avaliamos se a sua situação se enquadra entre as doenças previstas em lei e reunimos a prova médica necessária.
  • Conduzimos o pedido de isenção junto à fonte pagadora e/ou à Receita Federal e, quando cabível, a via judicial.
  • Apuramos os valores descontados indevidamente para buscar a restituição dentro do prazo legal.

Perguntas frequentes

Quais doenças dão isenção de Imposto de Renda?

Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

Tive câncer e estou em remissão. Ainda tenho direito?

O STJ entende que não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença para ter ou manter a isenção (Súmula 627).

A doença apareceu depois que me aposentei. Vale?

Vale. A lei diz expressamente que a isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Recebo pensão. A isenção vale para mim?

Sim, quando o pensionista tem uma das doenças da lista. A exceção é a moléstia profissional, que não entra na isenção da pensão.

Ainda trabalho. Meu salário fica isento?

Não. A lei fala em proventos de aposentadoria, reforma e pensão. O salário de quem está na ativa não entra.

Preciso de laudo de médico do governo?

Para o pedido administrativo, a lei exige laudo pericial de serviço médico oficial. Na via judicial, o STJ entende que ele é dispensável se a doença estiver provada por outros meios (Súmula 598).

Posso receber de volta o que já paguei?

Sim, o imposto pago indevidamente pode ser restituído, dentro do prazo de cinco anos.

Minha doença não está na lista, mas é grave. Tenho direito?

A isenção é ligada às doenças que a lei lista. Se o diagnóstico não está entre elas, o caminho é examinar, com o laudo, se ele corresponde a alguma das categorias previstas.

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